Por diariomunicipal.org
23 Acessos
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO MUNICIPIO A FIRMAR TERMO DE PARCERIA JUNTO A TERCEIROS, PÚBLICOS OU PRIVADOS O FOMENTO DE UTILIDADES PÚBLICAS À COLETIVIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas legais atribuições FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e ele Prefeito SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de parceria junto a terceiros, pessoas jurídicas de direito público ou privado, objetivando o fomento de utilidades públicas à coletividade.
Art. 2º - Os termos de parceria poderão ser firmados a critério da Administração Municipal, objetivando a implantação de utilidades públicas à coletividade, como fornecimento de informações públicas relevantes, lazer, comodidades e outros que sejam benéficos à população quatromarquense.
Art. 3º - Por Decreto, o Poder Executivo Municipal regulamentará os termos de parceria, na medida do necessário.
Art. 4º - As parcerias eventualmente firmadas anteriormente à vigência desta Lei ficam por esta convalidadas, condicionando-se a obediência da regulamentação que sobrevier a presente Lei.
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, 25 de agosto de 2023
JAMIS SILVA BOLANDIN
PREFEITO MUNICIPAL